Bigo Live | A Guerra Virtual entre Famílias | Saiba Mais

Bigo Live Vídeo Streaming
  Quem usa o aplicativo de vídeo streaming Bigo Live já deve ter percebido uma movimentação estranha nas lives. Trata-se do surgimento das "Famílias", como se auto-intitulam os usuários que se reúnem para formar um Clã. Até ai tudo é perfeitamente normal não fosse o fato dos interesses defendidos por cada família. Em lives participei de várias discussões sobre as famílias e aquilo que defendiam como interesse dos grupos. Baseado nestas discussões e observando os comportamentos, cheguei enfim a conclusão daquilo que é legal e do que é legítimo. Abaixo segue o meu Editorial.

EDITORIAL

    O escritor Tony Casanova, usuário e pesquisador de sociabilidade no Bigo Live torna público este editorial sobre uso e comportamentos obtidos a partir das observações de tendências de usuários no  aplicativo. Entendo como legítima a criação de grupos denominados "famílias" dentro do aplicativo, mas reconheço que há interesses não legais envolvidos em alguns grupos. O Bigo Live possui um conjunto de regras criado e a ele cabe a responsabilidade da criação, modificação, fiscalização e aplicação destas regras ou a quem ele delegue poderes para tal, não sendo legítima a criação de poder paralelo ao dos administradores sob pena de infringir os Direitos assegurados aos demais usuários.  Em se tratando de assunto legal, a investigação e apuração de denúncias cabe ao Ministério Público Brasileiro que deverá conduzir os resultados á apreciação da Justiça.   
  Em ambiente virtual ou real, cabe as autoridades judiciais constituídas o poder para averiguar qualquer ato ou conduta ilegal dentro ou fora do aplicativo, sendo portanto arbitrária a criação de uma "família" com poderes para interferir na permanência ou não de qualquer usuário independente da sua conduta. Infelizmente esta ação é possibilitada por uma falha equivocada no conjunto de regras e termos de uso do aplicativo que confere poderes de denúncia a qualquer usuário sem que haja verificação in loco da infração cometida. A falha do aplicativo é conceder a qualquer usuário o poder de denunciar e de acordo com o volume de denuncias, banir permanentemente o infrator, fato que tem motivado a formação de grupos de "justiceiros" virtuais que agem como polícia de lives.
   A  questão sai do âmbito apenas do aplicativo quando a questão envolvida é a coação de menores que são induzidas mediante "desafios" a se exibirem completamente despidas e expondo a genitália. Esta é uma ação que cabe ao Ministério Público do Brasil investigar. Cabe ás Autoridades do Judiciário de Crianças e Adolescentes apurar e punir criminalmente os infratores envolvidos.  Discordo da opinião dos membros de algumas famílias que defendem o argumento de que "Elas se exibem porque querem. Porque gostam". Este argumento é tão absurdo legalmente quando moralmente.  De acordo com a Legislação Brasileira no Código Penal em seus Artigo 217 A e 218 B trata dos crimes de Corrupção e Aliciação de Menores e estabelece pena de reclusão para os infratores. 
   Como as reclamações são sobre a exibição de mulheres á frente das câmeras, é bom frisar que a Lei não distingue sexo, portanto também se constitui crime quando uma mulher corrompe, alicia ou seduz uma outra menor de idade ou mesmo quando isto ocorre com homens vitimados por mulheres.  Neste editorial deixo claro que a questão do aliciamento, corrupção ou coação de menores é crime previsto em Lei e não é caso de "família", mas de polícia. Caso de Justiça. Outro ponto a ressaltar é que a Lei distingue os crimes de acordo com a idade da vítima, assim sendo menores de 12 anos, menores de 14 anos e acima disso enquanto for enquadrada como menor. Cada distinção possui uma pena a ser considerada. 
   Se de fato existe o interesse em deter o avanço da Pedofilia, dos Aliciamentos e Corrupção de Menores, os membros das tais famílias deveriam conduzir as denúncias diretamente ao Ministério Público e não exercer poder de polícia nas lives promovendo a troca de ofensas, acusações e julgamento de juízo de forma arbitrária, ilegal e ilegítima, além de perigosa.  O que não pode acontecer definitivamente é tomar-se como brincadeira a ação de interferir nas ações de terceiros, sejam elas legais ou não, estabelecendo julgamento de juízo e exercendo ilegalmente poder de polícia. 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

  O que pode ser observado é que falta aos desenvolvedores do aplicativo Bigo Live as providências necessárias para coibir as ações de denúncias atribuídas a todos os usuários brasileiros e estabelecer novas regras exclusivamente para o País enquadrando as regras e termos de uso á Legislação Penal Brasileira, oferecendo inclusive colaboração com as autoridades do Ministério Público Brasileiro no sentido de ofertar filmagens e mensagens com conteúdo de denúncias para a devida investigação e apuração das ações criminosas. 
 Falta ás autoridades do Ministério Público Brasileiro e do Judiciário de Crianças e Adolescentes investigar as condutas nas lives e conduzir os resultados á Justiça para que haja julgamento e punição dos culpados. 
 Falta aos pais o cumprimento de assistir a liberdade dos filhos menores relativo ao uso de dispositivos celulares e exibições procurando coibir as ações criminosas e prejudiciais ás crianças e adolescentes.
  Falta ás "Famílias" o senso de reconhecerem que o conjunto de regras e termos de uso do app não foram criados para a diversão e transformados em mais uma das famosas trolagens tão comuns nas lives. Enquanto usuários e apenas usuários, todos tem Direitos iguais, inclusive perante Lei, não podendo um interferir no Direito do outro, ainda que este Direito supostamente não seja legal. Se de fato há interesse em punir os desafetos ou que cometem atos ilícitos, que se formule as denúncias ao MP do Brasil e aguarde-se que a Justiça Brasileira cumpra sua parte de fato e de Direito, sendo somente a ele, o MP e todas as autoridades legalmente constituídas, delegado o poder de investigar, deter, julgar e punir os que cometem ações ilícitas. 

   Tony Casanova - Escritor e Autor Brasileiro.